A PROPAGANDA FAZ PARTE DO NEGÓCIO

direitos-do-consumidor

1 – É comum o consumidor tomar conhecimento de um produto ou serviço por meio de uma oferta veiculada pelo fornecedor na televisão, no rádio, no jornal e até por folhetos distribuídos na rua, aproximando o consumidor dos produtos e serviços postos no mercado pelos fornecedores, visando sua comercialização.

2 – Essa oferta integra o contrato que vier a ser celebrado entre fornecedor e consumidor, pois tudo o que constar da oferta fará parte do contrato, mesmo que no ato da assinatura o fornecedor tenha excluído algum dado constante da propaganda ou anúncio.

3 – Daí é recomendável guardar os anúncios, os prospectos de propaganda, gravações, protocolos e tudo mais que for prometido pelo fornecedor para, eventualmente, ser utilizado como meio de prova em juízo.